O PSD Paredes enviou ao Presidente da Assembleia Municipal a proposta de resolução do contrato de concessão celebrado entre o Município de Paredes e a Be-Water - Águas de Paredes, para discussão na Reunião Extraordinária a realizar amanhã.
A posição do PSD tem como objetivo "poupar aos paredenses mais de 50 milhões de euros. É público que os vereadores e deputados municipais eleitos pelo PSD têm defendido a rescisão com justa causa com a Be Water, em detrimento do proposto por Alexandre Almeida, que tenta justificar o injustificável, com um resgate, que a concretizar-se irá prejudicar os paredenses por muitos anos, já que os próximos orçamentos irão refletir esta dádiva de Alexandre Almeida à Be Water. O PSD requereu esta Assembleia porque acreditamos que todos os representantes neste órgão querem o melhor para o seu concelho e por certo não irão aprovar nada que prejudique a população de Paredes. Quem não o fizer será corresponsável pelo gasto de mais 50 milhões euros, verba que por certo, é necessária para concretizar muitas obras no concelho. Os munícipes de Paredes em breve os julgarão", referiram os sociais-democratas.
PROPOSTA DO PSD PAREDES
Exmº Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Paredes
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Paredes vem, na sequência do pedido de convocação de uma Assembleia Extraordinária, fazer a seguinte proposta, a qual deverá ser apresentada, discutida e votada na Assembleia agendada para o próximo dia 13 de outubro de 2020.
Considerando que:
- Em 19 de janeiro de 2001 o Município de Paredes celebrou com as Águas de Paredes, SA um contrato de concessão, por 35 anos, da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água e recolha e tratamento dos efluentes do concelho de Paredes,
- O plano de investimentos a cargo da concessionária, previsto no artigo 29º do contrato de concessão, estabelecia um prazo de 10 anos para que a taxa de cobertura do concelho fosse total (100%);
- Em 16 de julho de 2008 as partes outorgaram um Aditamento ao contrato de concessão, por meio do qual alteraram o plano de investimentos futuros a cargo da concessionária (aproximadamente 35 ME), as tarifas e previam um prazo máximo para a entrega à concessionária dos subsistemas de abastecimento de água existentes no concelho, ou seja, 1 de janeiro de 2012 – cfr. nº 2 da cláusula 10ª do Aditamento ao contrato de concessão;
- Por essa razão – uma vez que os subsistemas existentes só tinham de ser entregues à Concessionária a 1 de janeiro de 2012 - o plano de investimentos para 2008, 2009, 2010 e 2011 só previa investimentos nas freguesias de Beire; Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Duas Igrejas, Gondalães, Lordelo, Louredo, Madalena, Rebordosa e Sobrosa, sendo 2,1 ME relativos à água e 3,2 ME relativos ao saneamento;
- Dos investimentos contratados em 2008 a Concessionária executou apenas 11% dos investimentos previstos; - cfr. gráfico da página 26 do estudo da TAMINNO.
- Apesar disso o Município, cumprindo a sua parte, aceitou atualizar, nos termos contratados, o preço das tarifas de água e saneamento entre 2008 e 2015, recusando-se a partir daí a proceder a qualquer outra alteração no tarifário, que se mantém igual desde 2015;
- Segundo o estudo da TAMINNO ( pág. 15.) o Município de Paredes cumpriu integralmente as suas obrigações até 2012, enquanto a Concessionária iniciou o seu incumprimento logo em 2008; - cfr. também página 21 do referido estudo.
- No nº 12 da cláusula 58ª o contrato de concessão, com a redação que lhe foi dada pelo aditamento celebrado em 16 de julho de 2008, estipulou-se que “não haverá lugar à revisão do tarifário tal como programada nos números acima nem haverá lugar à reposição do equilíbrio económico-financeiro caso a Concessionária esteja comprovadamente em mora no cumprimento ou esteja em incumprimento definitivo das suas obrigações contratuais”- cfr. nº 12 da cláusula 58ª do contrato;
- Perante o incumprimento, desde 2008, do plano de investimentos contratado o Município de Paredes não tinha ( não tem) de rever o tarifário, nem de repor o equilíbrio económico- financeiro do contrato de concessão, nem proceder à entrega dos subsistemas de exploração de água, uma vez que a Concessionária incumpriu, de forma grave e reiterada, o plano de investimentos que se comprometera a realizar desde 2008; - cfr. páginas 21 e 22 do estudo da TAMINNO.
Concluindo:
Atento o acima exposto e o grave e reiterado incumprimento, pela concessionária, do Aditamento ao Contrato de Concessão celebrado em 2008, propõe-se que a Câmara Municipal, acione o disposto no nº 12 do artigo 58º e a alínea b) do nº 1 do artigo 76º do contrato de concessão e determine, nos termos do artigo 76º do contrato de concessão, a resolução do contrato de concessão celebrado com as Águas de Paredes, SA e responsabilize esta, nos termos gerais do Direito, por todos os prejuízos causados aos Paredenses.
Os Deputados do Partido Social Democrata,
