A tradicional festa de Santa de Luzia, mais conhecida pela Feira dos Capões, não terá vigilância da Polícia Municipal de Paços de Ferreira. Este corpo de segurança pública agendou para 13 de dezembro um dia de paralisação geral e uma manifestação para protestar contra a Câmara Municipal.

O Sindicato Nacional das Polícias Municipais agendou um dia de paralisação total dos serviços e os dez agentes sindicalizados já confirmaram que não irão comparecer ao serviço nesse dia. O protesto já é antigo e surge na sequência de várias reuniões entre os membros da polícia e o presidente da Câmara Municipal, mas que, segundo o vice-presidente do sindicato, Marco Santos, o diálogo acaba sempre por ser infrutífero. “Nos municípios que tenho na minha salvaguarda, e que são vários, verificamos que há problemas em todos eles e vamos resolvendo esses problemas… mas há problemas e problemas, e em Paços de Ferreira foge àquilo que é a tendência para diminuir esses problemas. Talvez será para diminuir os agentes e cansá-los para saírem em massa… Há Câmaras em que nos reunimos com o executivo e demonstram total disponibilidade para resolver os problemas, mas, em Paços de Ferreira, a ferros colocamos na mesa, a ferros tentamos discutir e depois vimos com os ferros em ombro, porque nada fica resolvido…”

A. Brito, Delegado Sindical do Sindicato Nacional das Polícias Municipais, referiu que “o sindicato tem por hábito o diálogo, e até foram feitos uma série de requerimentos ao município, seguramente mais de uma dezena, mas não houve uma resposta sequer sobre as nossas propostas, nomeadamente dos retroativos da avaliação, entre outros assuntos que constam no pacote reivindicativo”, referiu.

A greve será nas 24 horas do dia 13 de dezembro e os elementos da Polícia Municipal irão concentrar-se junto às instalações da Polícia Municipal e da Câmara Municipal, a partir das 8 horas, para se manifestarem contra “a violação dos direitos” dos Polícias Municipais de Paços de Ferreira.

Um dos pontos reivindicativos tem que ver com a “violação sistemática dos direitos aos seus tempos de trabalho/descanso e os efeitos daí decorrentes, nomeadamente, “a não elaboração de escalas de serviço com periodicidade mensal; a alteração das escalas de serviço que são elaboradas com periodicidade diária; a sujeição de agentes a mudança de turno sem que os mesmos beneficiem, no período intermédio, do gozo dos respetivos dias de descanso. Para além disso, lembram “a carência manifesta de meios humanos afetos ao Serviço de Polícia Municipal de Paços de Ferreira para desenvolver as suas atribuições e as consequentes competências dos agentes de polícia municipal, fazendo com que seja exigido aos agentes a prestação de trabalho suplementar de forma constante, normal, corrente, sem que estejam presentes os fundamentos para a prestação de trabalho suplementar”.

O sindicato sublinha ainda “da ausência de diálogo por parte da Câmara Municipal para a resolução dos diversos problemas que afetam os direitos dos agentes de polícia municipal do Serviço de Polícia Municipal de Paços de Ferreira, suportada com constantes ameaças por parte do Ilustre Presidente da Câmara Municipal da extinção do respetivo serviço com os efeitos de insegurança que tal provoca na esfera destes trabalhadores; da ausência de diálogo e liderança efetiva por parte do Comando da Polícia Municipal de Paços de Ferreira porquanto a Comandante Operacional Municipal não tem qualquer diálogo com os agentes de que se encontram sindicalizados, sendo que a efetivação das funções, i.e., a transmissão das ordens de serviço é realizada exclusivamente via “sms” (smart text message) para os telemóveis daqueles; o estado de absoluta negligência a que se devotou o Serviço de Polícia Municipal de Paços de Ferreira em termos materiais e humanos, do que é exemplo a frota automóvel do serviço se encontrar decadente e desatualizada; os computadores à disposição dos agentes serem absolutamente anacrónicos; as armas de fogo de serviço possuírem cerca de 18 anos (com os manifestos daí advientes) a que acresce a ausência de treino de tiro anual conforme legalmente estipulado; ausência das mínimas condições de trabalho da esquadra de Polícia Municipal de Paços de Ferreira; etc… A confusão” existente entre o serviço de polícia municipal de Paços de Ferreira e a proteção civil, porquanto, aquele serviço é organizado e funciona como sendo a Proteção Civil “de facto”, o que se espelha em diversos âmbitos, desde logo pelo facto de a Comandante Operacional Municipal possuir as funções de coordenar, conjuntamente, a atividade municipal Policia Municipal, do Gabinete Técnico Florestal e do Serviço Municipal de Proteção Civil, quando as suas qualificações académicas e experiência profissional é exclusivamente vocacionada para a Proteção Civil e as atribuições destes serviços serem distintas entre si, tanto mais que o Serviço de Polícia Municipal somente integra o Gabinete de Proteção Civil em situações de crise ou em caso de calamidade pública. Tal tem a nefasta consequência da Comandante Operacional Municipal classificar quase toda a atividade do Serviço de Polícia Municipal como sendo efetuada no âmbito da Proteção Civil”, concluiu o sindicato.

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